Domingo, 20 de Abril de 2025
Política
12/03/2012 06:30:19
Vai a votação direito de resposta a matérias jornalísticas
De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 141/2011 busca suprir a lacuna criada em 2009, quando a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Agência Senado/PCS

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\n \n A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode\n analisar na quarta-feira (14) projeto de lei que busca regular o direito de\n resposta de pessoas ofendidas por matérias jornalísticas. De autoria do senador\n Roberto Requião (PMDB-PR), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 141/2011 busca\n suprir a lacuna criada em 2009, quando a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) foi\n declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. \n \n Segundo Requião, o vazio deixado com relação ao direito de resposta\n precisa ser preenchido com um novo marco normativo. Para ele, apesar de a\n Constituição garantir o direito de resposta, é necessário que o assunto seja\n regulamentado por lei, já que os códigos Civil e Penal não têm o detalhamento\n necessário. \n \n O texto assegura o direito de resposta ou retificação,\n gratuito e proporcional ao agravo, ao ofendido em matéria cujo conteúdo atente\n contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a\n imagem de pessoa física ou jurídica. De acordo com o projeto, a retratação ou\n retificação espontânea impedirá o exercício do direito de resposta, mas não a\n ação de reparação moral. \n \n Relator do projeto na CCJ, o senador Pedro Taques (PDT-MT)\n propões diversas alterações no texto, entre as quais a retirada da\n possibilidade de acréscimos que fariam com que as respostas, no caso de rádio e\n TV, tivessem duração maior que a da matéria questionada. \n \n Além disso, o relator propõe alterar a data de início da\n contagem do prazo de 60 dias para o exercício do direito de resposta. Taques\n sugere que se conte o prazo a partir da publicação da primeira matéria\n considerada ofensiva. No projeto de Requião, a previsão é de que a contagem se\n dê a partir da publicação da última divulgação ou matéria. \n \n A decisão da comissão tem caráter terminativo. Se não houver\n recurso para tramitação em plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos\n Deputados. \n \n Organizações criminosas \n \n Ainda na pauta da comissão estão emendas feitas em plenário\n ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3/2010, que permite a formação de um\n colegiado de juízes para a prática de atos processuais quando ocorrerem delitos\n praticados por organizações criminosas. O objetivo é diminuir a personalização\n das decisões judiciais e, como consequência, também o risco de pressões ou retaliações\n contra o juiz. \n \n A proposição foi originalmente apresentada à Comissão de\n Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) da Câmara dos Deputados pela\n Associação dos Juízes Federais (Ajufe). Aprovada em abril de 2011 no Plenário,\n a matéria recebeu nove emendas durante a votação em turno suplementar, em\n agosto e, por isso, voltou à CCJ.
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