Tecnologia
25/09/2012 09:00:00
Facebook terá de indenizar brasileira por uso indevido de imagem
A empresa Facebook Serviços Online do Brasil terá que indenizar uma usuária devido a um perfil "fake", por decisão unânime do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Terra/PCS
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\n \n A\n empresa Facebook Serviços Online do Brasil terá que indenizar uma usuária\n devido a um perfil "fake", por decisão unânime do Tribunal de Justiça\n do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A companhia foi condenada a\n pagar R$ 3 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora por\n violação aos direitos de personalidade.\n \n A\n mulher conta que um pefil falso, criado por terceiros, usava seu nome, fotos e\n outras informações pessoais dentro da rede social. Ela afirma ter feito uma\n denúncia à empresa por e-mail, e que esta respondeu, mas não tomou providências\n diante da situação.\n \n Por\n sua vez, a representação nacional do Facebook alegou ilegitimidade passiva, por\n não deter poder de gestão sobre o conteúdo do site de relacionamentos e que a\n denúncia deveria ter sido encaminhada através do site Facebook.com.\n \n Entretanto,\n o magistrado que julgou o caso destacou o entendimento do Superior Tribunal de\n Justiça de que a subsidiária brasileira responde por eventuais danos causados\n pelo grupo com sede estrangeira. "Se empresa brasileira aufere diversos\n benefícios quando se apresenta ao mercado de forma tão semelhante à sua\n controladora americana, deve também, responder pelos riscos de tal\n conduta", defende a Corte Superior.\n \n Os\n documentos do processo comprovam que a usuária informou à companhia sobre o uso\n indevido de seus dados, e que a empresa respondeu, demonstrando estar ciente do\n problema. O juiz ainda destacou que a unidade nacional do Facebook poderia ter\n resolvido a situação facilmente, ao exigir comprovação de identidade sob pena\n de desabilitação do cadastro.\n \n "A\n ofensa ao direito à imagem materializa-se com a mera utilização da imagem sem\n autorização, ainda que não tenha caráter vexatório ou que não viole a honra ou\n a intimidade da pessoa, e desde que o conteúdo exibido seja capaz de\n individualizar o ofendido", registraram os magistrados.
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