Assessoria/AB
ImprimirEm 23 de agosto de 2015 foi promulgada a Lei nº 13.160 que regulamenta a alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispondo sobre a retenção, remoção e leilão de veículo. Porém, em 6 de setembro de 2016 o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Resolução nº 623, que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custodia e a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título por órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
A Resolução impactou diretamente em algumas dificuldades encontradas pelos órgãos de trânsito na realização de leilão, notificação e desvinculação dos veículos. Dando mais celeridade na notificação para o proprietário, possibilidade de prazo para regularização de pendências no veículo sem a devida apreensão, diminuição do prazo de custódia para os veículos serem levados a leilão, possibilidade de serem alienados veículos com restrição policial ou judicial, regulamentação da modalidade de leilão de bens inservíveis.
E ainda, os veículos classificados como sucata ou materiais inservíveis recolhidos há mais de 1 ano, poderão ser levados a leilão de inservíveis independente de existência de restrições, e ainda a implantação do registro no sistema RENAVAM com a indicação de que o veículo será levado a leilão. Com a mudança na legislação o proprietário é notificado no ato da apreensão, sendo que o tempo mínimo de permanência no pátio de apreensão é de 60 dias.
Atualmente o pátio de apreensão do Detran-MS conta com 23.538 mil veículos, sendo que destes 10.974 estão aptos para leilão. O órgão está desenvolvendo um projeto objetivando a médio e a longo prazo a limpeza total dos pátios. Já em 2015 os pátios continham aproximadamente 30.149 veículos.
No ano de 2015 o Detran-MS realizou dois leilões abrangendo 990 veículos. Em 2016 os leilões incluíram 6.797, resultando em um aumento de aproximadamente 600%. Sendo que, estes valores devem aumentar com o fechamento de leilões já realizados. Deve-se levar em consideração que aproximadamente 25% dos veículos apreendidos possuem algum tipo de restrição ou impedimento (adulteração) e ainda não são passíveis de leilão.
O Detran-MS desde 2015 está implantando uma nova política de administração, voltada para a eficiência, austeridade e comprometimento, visando melhorar os procedimentos administrativos e a qualidade no serviço prestado. Segundo o diretor-presidente do Detran-MS Gerson Claro, os investimentos em tecnologia juntamente com o cumprimento da legislação, motivaram um grande avanço no órgão.
“A Resolução 623, nos trouxe um leque de alternativas para resolvermos o problema enfrentado pela maioria dos Detrans do país, que é a superlotação dos pátios. Hoje nós estamos realizando muito mais leilões, tanto de desmanche, quanto de circulação. Já conseguimos visualizar que a longo prazo o número de veículos nos pátios será mínimo”, conclui Gerson Claro.