Terça-Feira, 30 de Abril de 2024
Geral
07/03/2024 11:41:00
Juiz reprime Garras por omissão de laudos e causa atraso na sentença

CE/PCS

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Foto: Tempo MS News

O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, deu prazo de cinco dias para o delegado Fábio Peró prestar esclarecimentos. Uma falha inadmissível da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros (Garras), que tem como titular o delegado Fabio Peró, está atrasando sentença dos réus da Operação Omertà.

Operação iniciou-se em 2019, sido deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) contra organização criminosa que agia em Mato Grosso do Sul. Documento obtido com exclusividade pelo Correio do Estado, o Garras, força de elite da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, teria “esquecido” de apresentar alguns documentos importantes e até laudos periciais para que o juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, possa proferir sentenças em processos relacionados com a operação.

Erro ou esquecimento do Garras

O erro fez com que o magistrado desse uma bronca na força de elite da Polícia Civil pelo inacreditável equívoco e determinasse prazo de até cinco dias, a partir da notificação, para que o delegado, Fabio Peró, preste esclarecimentos sobre o que de fato aconteceu para a não remessa dos documentos.

Em seu despacho, o juiz Roberto Ferreira Filho explicou que, “no que diz respeito ao Laudo Pericial nº 140.505/RE 142.745 (laudo resultante da perícia realizada nos aparelhos celulares apreendidos junto ao corpo de Orlando Bomba), verifico que, apesar da autoridade policial ter informado que ele estaria anexo ao ofício de fls. 7902, constato que ele não foi encaminhado”.

“No entanto, sobre a realização de eventual perícia nos 39 pen drives apreendidos, por não ter localizado nos autos informações, oficie-se ao Garras para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se os pen drives apreendidos (com exceção do pen drive rosa) foram periciados e, em caso positivo, para que junte cópia do laudo resultante da perícia”.

Por esse motivo, o magistrado mandou oficiar o Garras para que, no prazo de cinco dias, junte aos autos a cópia do referido laudo pericial sobre a perícia nos objetos mencionados no Relatório de Informações nº 148/2019, que se refere a 39 pen drives e a dispositivos ocultos em bonés que constam em nota técnica com o conteúdo dos objetos apreendidos.

O juiz, determina que o ofício deve ser encaminhado ao delegado titular do Garras para prestar as informações no prazo de cinco dias sob pena de desobediência.

O juiz Roberto Ferreira Filho explica no ofício obtido pela reportagem com exclusividade que as informações são imprescindíveis para poder concluir a análise de requerimentos relacionados com os réus da Operação Omertá.

“Intimem-se as defesas dos réus Benevides e Euzébio para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem suas alegações finais. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem-se imediatamente conclusos”, finalizou. No caso, o magistrado referiu-se aos réus Benevides Pereira, que era funcionário do empresário Jamil Name, que morreu vítima de Covid-19 quando estava detido no Presídio Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, e Euzébio de Jesus Araújo, conhecido como “Nego Bel”, que integraria a organização criminosa chefiada pela família Name.

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