Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024
Política
23/06/2022 08:05:00
Prefeitura pode antecipar 50% do 13º salário no mês de junho de cada ano

Da assessoria/SF

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Foto: Divulgação/PMC

Visando aquecer a economia local, o prefeito Edilson Magro (PP) sancionou nesta semana a Lei Complementar n.º 192/2022 que autoriza o Poder Executivo a antecipar o pagamento de 50% do valor do 13º salário dos servidores públicos municipais, no mês de junho de cada exercício.

Ou seja, a partir de agora, desde que haja recursos em caixa, a Prefeitura pode antecipar metade do 13º salário dos servidores no mês de junho de cada ano.

O prefeito enfatizou que a lei que dá mais liberdade ao executivo. “Manter o salário pago em dia é uma das nossas prioridades e ter a capacidade de poder antecipar a primeira parcela do 13º salário mostra que nossas finanças estão em equilíbrio”, comentou Edilson.

A secretaria de Receita e Gestão, Veronildes Batista, disse que a antecipação do 13º salário reforça o compromisso e o respeito com o funcionalismo público. Ainda conforme a lei, a contribuição previdenciária e demais descontos legais sobre o 13º salário, serão descontados na segunda parcela em dezembro.

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