Segunda-Feira, 23 de Dezembro de 2024
Cidades
05/02/2014 11:00:56
Reconciliação do casal não isenta condenação por violência doméstica em MS
A pena será cumprida no regime inicial aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade.

assessoria

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Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do\n Tribunal de Justiça decidiram, por unanimidade, não prover o recurso \n interposto por G.G.S que pedia absolvição da sentença de primeiro grau, \n que o condenou a dois anos e meio de detenção.nbsp;
A\n pena será cumprida no regime inicial aberto, substituída por uma pena \n restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à \n comunidade.
No recurso, o réu alegou que \n deveria ser absolvido porque as lesões nas vítimas foram mínimas e houve\n reconciliação do casal, após os eventos serem julgados. Ele também \n argumentou que os fatos não ocorreram como narrou a vítima e que ele \n apenas estava tentando corrigir o filho e ela, ao interferir, teria \n caído.nbsp;
No entanto, o relator do processo, Des.\n Manoel Mendes Carli, entendeu que a versão contada inicialmente pela \n vítima se mostrou mais verossímil. Segundo a denúncia, em 2010, no Bar \n do Ipê, em Eldorado, o agressor desferiu vários tapas em sua esposa, S. \n R. L.
O casal teria ido embora e, ao chegar na \n residência, a violência continuou quando o homem desferiu um tapa na \n nuca da vítima, derrubando-a sobre espigas de milho e agarrando-a pelos \n cabelos. O marido também agrediu o filho adotivo, A. R. L. S., de 14 \n anos, desferindo uma pancada em sua boca, causando lesões corporais nas \n duas vítimas.
Em juízo, a vítima confirmou que \n era agredida pelo esposo e, no dia dos fatos, este também bateu em seu \n filho, ameaçando-os com uma faca. Houve também testemunhas que \n confirmaram a violência. Uma delas, que mora na residência do casal, \n afirmou que tem medo do agressor, que “bebe e fica agressivo”.nbsp;
O\n relator alega que a versão de G.G.S. encontra-se “totalmente \n divorciada” das provas produzidas nos autos e que, por isso, é inviável a\n absolvição. “É incabível a aplicação do princípio da insignificância \n aos delitos praticados em situação de violência doméstica, \n independentemente da gravidade, face gerar grande reprovabilidade social\n e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva ou \n penalmente irrelevante, ainda mais no caso concreto”, concluiu Des. \n Carli.
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