Sábado, 23 de Novembro de 2024
Ciência e Saúde
06/04/2020 07:30:00
Conheça as regras e o que reabre a partir de hoje no comércio de Coxim

Sheila Forato

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Foto: Eduardo Bampi/Arquivo

A partir desta segunda-feira (6) parte do comércio de Coxim volta a reabrir suas portas para atendimento ao público. Na primeira semana de flexibilização do decreto 168/2020, que determinou o fechamento dos estabelecimentos como forma de prevenção do Coronavírus (Covid-19), a Prefeitura impôs várias regras para aqueles que querem voltar a atender o público.

O comércio de forma geral poderá abrir das 8 às 18 horas, com exceção dos bares, conveniências, lanchonetes e restaurantes, que podem tocar até as 22 horas. Para normatizar cada segmento o município publica o decreto de número 195/2020, com várias regras.

Uma dessas regras é que em todo tipo de comércio está proibida a entrada de menores de 18 anos e maiores de 60 anos. De forma geral, os estabelecimentos terão de fazer a higienização com água sanitária e álcool 70,0º, antes e depois das atividades.

O comércio também terá de disponibilizar locais adequados para os clientes lavarem as mãos. Nesses locais deve ter sabão líquido e papel toalha, além de divulgar por meio de cartaz a forma correta de lavar as mãos. Disponibilizar álcool 70,0º na entrada também é uma das regras, assim como a divulgação de cartaz com informações do Coronavírus (Covid-19) e as medidas de prevenção.

Ainda de forma geral, os estabelecimentos devem fornecer equipamentos de segurança, como máscaras e luvas para funcionários e colaboradores. Os locais que formam fila, como caixas, devem ser demarcados no chão, com fita de alta adesão, o espaçamento de dois metros, que deve ser obedecido pelos clientes. Isso vale até para a área externa do estabelecimento, se for o caso, com redução de meio metro, ou seja, o espaçamento deve ser de um metro e meio.

Os postos de combustíveis, casas agropecuárias, clínicas veterinárias/pet shop, lava jato/limpa fossa, hotéis/motéis, depóstos/distribuidoras de gás, lojas de vestuário/calçados/móveis/eletro, autônomos, agências bancárias, cartórios, lotéricas e Correios, assim como profissionais liberais estão sujeitos a todas regras gerais, citadas acima.

Os hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, óticas e serviços funerários devem ainda providenciar máscaras para pacientes ou clientes que estejam com sintomas do Coronavírus, que se assemelham ao de uma gripe comum. Esses locais devem ainda distribuir senhas de atendimento, evitando que muitas pessoas se juntem ao mesmo tempo. A orientação alcança ainda a ventilação dos estabelecimentos, já os climatizados devem apresentar laudo de manutenção.

Já os salões de beleza (cabelo, estética, depilação, manicure/pedicure, sobrancelhas, maquiagens, massagens e barbearia), além de todas as regras já citadas, devem fazer atendimento individual, evitando fila de espera nos locais. Os clientes devem ser alertados da proibição de irem a esses locais com acompanhantes, exceto no caso de incapazes e portadores de necessidades especiais.

Os restaurantes, lanchonetes, bares/conveniências, sorveterias/açaí, supermercados/mercados/mercearias, açougues/peixarias e padarias também estão sujeitos as regras gerais, citadas acima, assim como outras. Nos restaurantes e lanchonetes estão proibidos serviços de rodizio e self servisse, as mesas devem ser posicionadas a dois metros de distância uma da outra, para tanto a Prefeitura determina que os estabelecimentos trabalhem apenas com 40% da capacidade.

As conveniências estão proibidas de disponibilizar mesas e permitir o consumo de bebidas no local ou na redondeza. Neste segmento, o cliente tem que entrar, comprar e levar a bebida para casa. Já os bares que desenvolvam atividades relacionadas a lanchonetes e petiscaria devem obedecer a regra de redução das mesas e limitar o atendimento a 40% da capacidade, como dos restaurantes.

Atenção para as academias, que ganharam um tópico especial no decreto. Elas podem funcionar apenas com quatro alunos a cada 60 minutos. As empresas estão obrigadas a higienizar os equipamentos após o uso. A regra para o distanciamento de dois metros também vale para esses equipamentos. Todas as outras regras citadas de forma geral também se aplicam a este segmento.

Proibidos

O mesmo decreto mantém a proibição de funcionamento de clubes esportivos e recreativos, incluindo estádios, ginásios, campos e quadras de esportes, assim como boates, cinemas, ambulantes, reuniões privativas alusivas a festas de aniversário, casamento, bodas, entre outros como bingos e eventos beneficentes.

Os ranchos explorados para turismo, além dos balneários também não podem abrir. Já as escolas, sejam públicas ou particulares, permanecem fechadas. O transporte intermunicipal e interestadual, através de ônibus ou vans, segue proibido. As clínicas odontológicas também não podem funcionar, a não ser em caso de urgência ou emergência.

Os bancos continuam com o atendimento ao público suspenso. A não ser que as instituições ofereçam programas específicos para ajudar empresas atravessarem a crise financeira causada pela pandemia. Mesmo assim, o atendimento deve ser limitado a cinco clientes por vez. Já os caixas eletrônicos seguem funcionando normalmente.

Vale ressaltar ainda que as aglomerações em logradouros públicos, como praças e canteiro central da avenida Virgínia Ferreira, entre outros, continuam proibidas.

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