Sábado, 23 de Novembro de 2024
Ciência e Saúde
17/05/2021 15:40:00
Prefeitura volta a proibir eventos, esportes coletivos e funcionamento de ranchos em Coxim

Sheila Forato

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Futebol é um dos esportes que estão proibidos

O decreto 491/2021 publicado em diário oficial desta segunda-feira (17) traz várias medidas restritivas de combate a pandemia de Coronavírus (Covid-19), além de manter algumas proibições.

As novas medidas foram adotadas devido ao crescimento de casos e, consequentemente, mortes, colocando Coxim na bandeira vermelha do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia).

Estão proibidos eventos, como casamentos, aniversários e festas similares, a realização de atividades esportivas coletivas, como o futebol, o funcionamento de ranchos e todo tipo de espaço alugado para uso coletivo. Segundo o decreto, a permanência de pessoas em vias públicas, como a avenida Virgínia Ferreira, praças, balneários, rios e córregos, também está proibida.

Denúncias devem ser feitas pelo WhatsApp 67 99962-3170

Confira as restrições contidas no decreto:

DECRETO Nº 491/2021

“Dispõe sobre novas medidas relativas ao enfrentamento da COVID-19, e dá outras providências.”

D E C R E T A:

Art.1º - Em atenção às disposições constantes no Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021, ficam instituídas no âmbito do Município de Coxim-MS, novas medidas restritivas voltadas ao enfrentamento dos problemas de saúde pública decorrente do Coronavírus, estando terminantemente vetadas, por tempo indeterminado as seguintes atividades:

  • I – a realização de eventos, casamentos, aniversários, festas e similares.

  • II – permanência de pessoas em praças, balneários e similares;

  • III – realização de toda e qualquer atividade esportiva na modalidade coletiva.

  • IV – o funcionamento de clube recreativo, boates, casas de show, ranchos, espaços alugados para eventos e festas, aluguel de chácaras para uso coletivo e similares.

  • V – a utilização dos espaços infantis presentes nos comércios locais públicos;

  • VI – som ao vivo, mecânico e similares;

  • VII – o consumo no local em bares e conveniências;

Art. 2º. Os supermercados, mercados e similares, deverão adotar as seguintes medidas:

  • I - Manter lotação máxima de 40% da capacidade do estabelecimento;

  • II - Determinar o uso obrigatório de máscara de funcionários e clientes;

  • III - Disponibilizar cartazes do uso obrigatório de máscara;

  • Disponibilizar cartazes de orientação acerca do COVID-19;

  • IV - Disponibilizar álcool gel na entrada e ao menos dois postos estratégicos do estabelecimento;

  • V - Disponibilizar indicativo de lotação máxima;

  • VI - Em lotação máxima, realizar vedação de entrada no estabelecimento;

  • VII - Disponibilizar demarcação de distanciamento social de 1,50 metros em locais geradores de fila;

  • VIII - Realizar higienização de carrinhos, cestas e demais equipamentos antes da entrada ao estabelecimento;

  • IX - Apresentar protocolo de desinfecção, ao menos uma vez a cada sete dias, à autoridade sanitária do Município de Coxim;

  • X – Barrar o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial.

Art. 3º - Ainda por força deste Decreto, ficam estabelecidas as seguintes medidas restritivas:

  • I – Vedação de aglomeração de pessoas às margens dos rios e córregos, Avenida Virginia Ferreira e demais vias públicas, bem como o consumo compartilhado de tereré e narguilé.

Art. 4º - As clinicas médica e odontológicas, bem como salões de beleza e estabelecimentos de estéticas, só poderão atender apenas com agendamento, ficando vedada a espera na recepção.

  • Parágrafo Único – No tocante aos agendamentos aludidos no “caput” deste artigo deverão ser observados os horários atinentes ao toque de recolher.

Art. 5º - As demais disposições continuam disciplinada pelo Decreto nº 437, de 22 de abril 2021.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de 19 de maio de 2021 e terá validade por tempo indeterminado, ficando revogadas as disposições em contrário e permanecendo válidas as demais.

Coxim-MS, 17 de maio de 2021.

EDILSON MAGRO

Prefeito Municipal

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