Sheila Forato
ImprimirO decreto 491/2021 publicado em diário oficial desta segunda-feira (17) traz várias medidas restritivas de combate a pandemia de Coronavírus (Covid-19), além de manter algumas proibições.
As novas medidas foram adotadas devido ao crescimento de casos e, consequentemente, mortes, colocando Coxim na bandeira vermelha do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia).
Estão proibidos eventos, como casamentos, aniversários e festas similares, a realização de atividades esportivas coletivas, como o futebol, o funcionamento de ranchos e todo tipo de espaço alugado para uso coletivo. Segundo o decreto, a permanência de pessoas em vias públicas, como a avenida Virgínia Ferreira, praças, balneários, rios e córregos, também está proibida.
Denúncias devem ser feitas pelo WhatsApp 67 99962-3170
Confira as restrições contidas no decreto:
DECRETO Nº 491/2021
“Dispõe sobre novas medidas relativas ao enfrentamento da COVID-19, e dá outras providências.”
D E C R E T A:
Art.1º - Em atenção às disposições constantes no Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021, ficam instituídas no âmbito do Município de Coxim-MS, novas medidas restritivas voltadas ao enfrentamento dos problemas de saúde pública decorrente do Coronavírus, estando terminantemente vetadas, por tempo indeterminado as seguintes atividades:
I – a realização de eventos, casamentos, aniversários, festas e similares.
II – permanência de pessoas em praças, balneários e similares;
III – realização de toda e qualquer atividade esportiva na modalidade coletiva.
IV – o funcionamento de clube recreativo, boates, casas de show, ranchos, espaços alugados para eventos e festas, aluguel de chácaras para uso coletivo e similares.
V – a utilização dos espaços infantis presentes nos comércios locais públicos;
VI – som ao vivo, mecânico e similares;
VII – o consumo no local em bares e conveniências;
Art. 2º. Os supermercados, mercados e similares, deverão adotar as seguintes medidas:
I - Manter lotação máxima de 40% da capacidade do estabelecimento;
II - Determinar o uso obrigatório de máscara de funcionários e clientes;
III - Disponibilizar cartazes do uso obrigatório de máscara;
Disponibilizar cartazes de orientação acerca do COVID-19;
IV - Disponibilizar álcool gel na entrada e ao menos dois postos estratégicos do estabelecimento;
V - Disponibilizar indicativo de lotação máxima;
VI - Em lotação máxima, realizar vedação de entrada no estabelecimento;
VII - Disponibilizar demarcação de distanciamento social de 1,50 metros em locais geradores de fila;
VIII - Realizar higienização de carrinhos, cestas e demais equipamentos antes da entrada ao estabelecimento;
IX - Apresentar protocolo de desinfecção, ao menos uma vez a cada sete dias, à autoridade sanitária do Município de Coxim;
X – Barrar o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial.
Art. 3º - Ainda por força deste Decreto, ficam estabelecidas as seguintes medidas restritivas:
- I – Vedação de aglomeração de pessoas às margens dos rios e córregos, Avenida Virginia Ferreira e demais vias públicas, bem como o consumo compartilhado de tereré e narguilé.
Art. 4º - As clinicas médica e odontológicas, bem como salões de beleza e estabelecimentos de estéticas, só poderão atender apenas com agendamento, ficando vedada a espera na recepção.
- Parágrafo Único – No tocante aos agendamentos aludidos no “caput” deste artigo deverão ser observados os horários atinentes ao toque de recolher.
Art. 5º - As demais disposições continuam disciplinada pelo Decreto nº 437, de 22 de abril 2021.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de 19 de maio de 2021 e terá validade por tempo indeterminado, ficando revogadas as disposições em contrário e permanecendo válidas as demais.
Coxim-MS, 17 de maio de 2021.
EDILSON MAGRO
Prefeito Municipal