Globo/PCS
ImprimirPequenos varejistas deixaram de calcular o imposto de partilha do Imposto sobre Circulação de Mercadorias de Serviços (ICMS) entre os estados nesta quarta-feira (18), depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na véspera (17), uma liminar que suspende a mudança no recolhimento do imposto para as empresas do Simples Nacional. A suspensão vale até o julgamento de uma ação ajuizada pela OAB.
Muitas empresas foram pegas de surpresa pela regra de partilha do ICMS entre os estados, em vigor desde o começo do ano. Pela nova regra, uma loja de São Paulo que vender vinhos nacionais pela internet para um consumidor do Piauí precisa agora dividir a arrecadação do imposto com o estado que recebe a mercadoria (veja a explicação abaixo).
Pedidos recusados
Obrigado a dispensar pedidos de alguns estados após a nova regra, o empresário Robert Roman, dono da loja virtual Kamari, com sede no Rio de Janeiro, voltou a vender os produtos para todo o país nesta quarta-feira.
“Tivemos problemas com estados mais problemáticos, especialmente no Nordeste. Agora tudo voltou como antes”, conta o empreendedor, que vende produtos de cama, mesa e banho.
Roman também deixou de emitir as guias que recolhiam o imposto para o estado de destino e conta que a mudança poupou muito trabalho. 80% das vendas da loja é para outros estados, especialmente São Paulo, que responde por 40% dos pedidos online, conta. Com cerca de 20 pedidos por dia, Roman havia pensado em contratar um funcionário só para emitir os guias para cada estado e cogitava elevar os preços.
Com lojas físicas em pelo menos 10 estados, a Nação Verde, que vende produtos naturais, deixou de vender para praticamente todos os estados do Norte e Nordeste. O CEO da empresa, Ricardo Cruz, diz que pretende retomar as vendas se a decisão for mantida pelo STF. "Foi uma bênção o que aconteceu [a liminar]. Voltamos a operar como antes, facilitou muito o trabalho".
Ao saber da liminar, a sócia da loja virtual de bolsas de couro sob encomenda Mims Bags, Sofia Hernandez, reduziu parcialmente os preços dos produtos que haviam subido para compensar o aumento da carga tributária.
“Estamos muito mais tranquilos, voltamos a trabalhar como antes voltamos a fazer divulgações para fora de São Paulo. Aumentamos o preço de alguns modelos e deixamos de dar frete gratis para diversas regiões”, conta a empresária de 26 anos.
A loja virtual, que surgiu no ano passado, tem duas sócias e um estagiário. Com 60% dos pedidos feitos em outros estados, Sofia conta que teve muitas dificuldades em emitir os guias para alguns estados, já que recebe entre 100 e 200 pedidos por mês.
Sofia pondera que ainda é cedo para comemorar, já que a decisão ainda pode ser revertida. “Estamos comemorando, mas com cautela. Não reduzimos os aumentos 100% porque tememos que possamos precisar pagar o que deixamos de recolher caso a liminar caia”, conta.
Sócio de uma empresa de assinatura de snacks, o Farofa.la, Mikael Linder considera a medida um "tiro no pé". Ele diz que a mudança já começou a prejudicar o negócio. "Tira o foco do desenvolvimento da empresa e atendimento ao cliente e passa para resolver burocracia que não torna atividade melhor ou o mercado mais dinâmico", diz.
Sócio de uma empresa de assinatura de snacks, o Farofa.la, Mikael Linder também prefere manter a cautela. "Estamos indo com calma, pois foi uma decisão liminar. O governo ainda pode interpor recurso. Estamos consultando nosso contador para ver o que fazer", diz.
Em janeiro, Linder disse ao G1 que a mudança já havia começado a prejudicar o negócio. "Tira o foco do desenvolvimento da empresa e atendimento ao cliente e passa para resolver burocracia que não torna atividade melhor ou o mercado mais dinâmico", afirmou na ocasião.
Veja o que muda com a liminar que suspendeu a regra para empresas do Simples:
O que o ministro do STF decidiu?
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concedeu uma liminar suspendendo a mudança nas regras do recolhimento do ICMS em comércio eletrônico. O pedido foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que alegou que a mudança no recolhimento do imposto para empresas do Simples Nacional é inconstitucional.
A suspensão da nova regra é definitiva?
Não. A liminar pode ser revogada a qualquer momento e a suspensão vale até o fim do julgamento. A ação ainda será julgada pelo plenário do STF, sem data para acontecer.
O que muda para as empresas do Simples?
As empresas enquadradas no regime do Simples – faturamento anual de até R$ 3,6 milhões – não são mais obrigadas a recolher a Difal (diferencial de alíquotas), uma guia separada com o cálculo do imposto a ser recolhido para o estado onde a mercadoria ou serviço serão recolhidas, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
Por que as empresas do Simples ficaram de fora da nova regra de partilha?
O Ministro do STF entendeu que as empresas do Simples não podem ser tributadas da mesma forma que as empresas maiores, baseado no que diz a Constituição. O regime do Simples é unificado, ou seja, as empresas recolhem todos os tributos em uma única guia.
Se a liminar for revogada, as empresas terão que pagar o que deixaram de recolher?
Segundo Mota, da Confirp, se o STF decidir que a suspensão da regra não vale para as empresas do Simples, é possível que elas precisem recolher o montante que não foi pago enquanto a liminar esteve valendo. Para o tributarista, contudo, essa possibilidade é pequena.
As empresas podem se proteger de uma possível cobrança no futuro?
O advogado da Confirp diz que se a suspensão cair no futuro, não terá como fugir de uma cobrança, que poderá ser retroativa (valer enquanto durou a liminar) ou não. Ele conta que vai orientar seus clientes a deixarem de recolher o imposto para o outro estado, mas eles serão avisados de que poderão ter que pagar o imposto caso o STF decida diferente da liminar, com multa que pode variar entre 10% e 20% (a depender do estado), mais uma correção monetária, geralmente atrelada à taxa Selic.