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ImprimirO Governo do Estado de Mato Grosso do Sul foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais a um aposentado morador no Conjunto Estrela D’Alva, em Campo Grande, que teve perda de visão após ser submetido a cirurgias durante o programa Caravana da Saúde. Nesta terça-feira (18), a 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deve julgar o recurso de apelação da sentença.
Consta nos autos do processo que no dia 14 de maio de 2016, à época com 68 anos, o aposentado compareceu ao Pavilhão Albano Franco, onde estavam sendo realizados os atendimentos da caravana. Na ocasião, passou por uma cirurgia de catarata no olho direito, sendo que dois dias depois, retornou para operar o olho esquerdo. No entanto, alega que foi operado sem ter passado por qualquer exame pré-operatório e logo em seguida percebeu que a visão estava prejudicada.
No dia 18, voltou para uma reavaliação, mas teria sido informado pelo médico que com o passar do tempo, a visão melhoraria, o que não ocorreu. Dias depois, ao procurar consulta em médico particular, ficou constatado que havia perdido parte da visão de ambos os olhos, fato comprovado não apenas pelo especialista da rede privada, mas também por laudo pericial anexado ao processo.
“Desde as cirurgias, o autor [aposentado] possui dificuldade para deambular (andar) sozinho e necessita da ajuda de terceiros para realizar simples tarefas do cotidiano, estando com a visão prejudicada para realizar atos da vida independente como também para o labor”, afirma a defesa. Os danos à visão teriam ocorrido em razão de erro na implantação da lente intraocular no olho esquerdo e de uma lesão como sequela da cirurgia do olho esquerdo.
Para correção, será necessário novo procedimento cirúrgico. Ao avaliar o caso, o juiz Ricardo Galbiatti considerou como provas o laudo médico, bem como o laudo pericial, e atribuiu a responsabilidade de erro médico ao Estado, mesmo diante da alegação de que os procedimentos haviam sido realizados por profissionais terceirizados.
“Desta feita, está satisfatoriamente provado que houve falha da equipe médica da Caravana da Saúde no tratamento de cataratas prestado ao autor ,e essa foi a causa determinante do resultado negativo obtido por ele com os dois procedimentos cirúrgicos realizados, caracterizando lesão à sua integridade física”, disse o magistrado, ao condenar o Estado ao pagamento de indenização.
A vítima chegou a pedir ainda pensão, mas como já encontra-se aposentada, a Justiça entendeu não haver danos materiais e negou o pedido. Neste sentido, a defesa do aposentado recorreu pedindo a reavaliação da necessidade de pensão, assim como o Estado também recorreu.
Entre as alegações, o Estado aponta que a perícia não foi clara ao atribuir a perda da visão às duas cirurgias da Caravana da Saúde e aponta como possíveis causas procedimentos do pós-operatório. No mesmo sentido, pede redução da indenização, citando outro caso semelhante em que foi condenado pela perda de visão de outro paciente, eu que a indenização foi de R$ 15 mil.