CE/PCS
ImprimirA Justiça determinou em caráter liminar o bloqueio de R$ 16.089.933,42 dos três ex-prefeitos de Campo Grande, Nelson Trad, Gilmar Olarte e Alcides Bernal em uma ação civil de improbidade administrativa aberta pelo Ministério Público Estadual (MPE).
A decisão é do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande e tem o objetivo de garantir a indenização dos prejuízos causados aos cofres municipais por conta da contratação de funcionários fantasmas e de pagamentos em duplicidade nos convênios com a Sociedade Caritativa e Humanitária (Seleta) e Organização Mundial para Educação Pré-Escolar (Omep) entre 2012 e 2016.
Conforme o processo, durante os cinco anos de convênio com as duas entidades, o município repassou a elas R$ 311.476.474,14. A decisão diz ainda que Omep e Seleta eram usadas para se contratar servidores sem aprovação em concurso público e para burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O bloqueio dos bens dos três ex-prefeitos é justificado pelo juiz por conta dos réus já responderem por outros processos de improbidade administrativa. “Diante de várias ações desta natureza, é adequada a cautela do bloqueio de bens para garantir a reparação dos danos que possam ser reconhecidos no futuro”, diz a liminar.
A Lei de Improbidade prevê que quando o ato do gestor causar lesão ao patrimônio público ou possibilitar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Após serem notificados pela Justiça, Nelson, Bernal e Olarte têm 15 dias para apresentar manifestação. Os três ex-prefeitos foram procurados pela reportagem, mas até o fechamento dessa matéria nenhum atendeu as ligações.