Geral
23/10/2012 09:00:00
Valério pega 11 anos por corrupção, peculato e quadrilha
O publicitário Marcos Valério foi o primeiro a ter penas definidas na fase de dosimetria do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão.
Terra/PCS
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\n \n O\n publicitário Marcos Valério foi o primeiro a ter penas definidas na fase de\n dosimetria do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão.
Até o\n momento, ele já teve a punição determinada em três crimes - formação de\n quadrilha, corrupção ativa e peculato relativos à Câmara dos Deputados - e foi\n condenado a 11 anos e oito meses de reclusão, além de multa de 390 dias-multa\n no valor de 10 salários-mínimo cada (R$ 978 mil a serem reajustados). A punição\n foi dada nesta terça-feira na 40ª sessão da ação penal 470. \n \n Por\n formação de quadrilha, Valério pegou dois anos e 11 meses de reclusão. Quanto\n ao crime de corrupção ativa relativo à Câmara dos Deputados, a pena chegou a\n quatro anos e um mês de reclusão, além de 180 dias-multa no valor de 10\n salários-mínimo cada, totalizando R$ 432 mil. Pelo crime de peculato relativo à\n Câmara, o publicitário foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão,\n mais multa em 210 dias-multa no valor de 10 salários-mínimo cada, no total de\n R$ 546 mil reais. \n \n Já\n em relação à corrupção ativa de Valério quanto ao Banco do Brasil e Visanet, o\n relator Joaquim Barbosa propôs a pena em quatro anos e oito meses de reclusão,\n além de multa de 210 dias-multa no valor de 10 salários-mínimo cada R$ 504 mil.\n No entanto, o revisor Ricardo Lewandowski condenou o publicitário a 30\n dias-multa, no valor de 15 salários mínimos cada um. Ele fixou a pena de três\n anos, um mês e 10 dias de reclusão. Como os ministros não entraram em consenso\n quanto à dosimetria, a sessão foi suspensa e será retomada nesta quarta-feira. \n \n O mensalão do PT
\n Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no\n suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto\n Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares\n da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os\n interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado\n federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara.\n Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos\n públicos até 2015.\n \n No\n relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como\n operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e\n ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o\n ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de\n quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa. \n \n Em\n 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para\n não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que\n fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos\n 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de\n figurar na denúncia.\n \n O\n relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema\n era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso,\n Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMPamp;B\n Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes:\n formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. \n \n A\n então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto\n Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de\n quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda\n Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de\n dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação\n (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco\n do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e\n lavagem de dinheiro. \n \n O\n ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por\n peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares\n do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.\n \n \n Em\n julho de 2011, a\n Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o\n STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da\n Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal\n (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.\n \n A\n ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão\n tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino\n Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar\n dinheiro do mensalão.
Durante três anos, o Supremo notificou os advogados\n errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu\n a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça\n Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no\n processo.\n \n \n
Até o\n momento, ele já teve a punição determinada em três crimes - formação de\n quadrilha, corrupção ativa e peculato relativos à Câmara dos Deputados - e foi\n condenado a 11 anos e oito meses de reclusão, além de multa de 390 dias-multa\n no valor de 10 salários-mínimo cada (R$ 978 mil a serem reajustados). A punição\n foi dada nesta terça-feira na 40ª sessão da ação penal 470. \n \n Por\n formação de quadrilha, Valério pegou dois anos e 11 meses de reclusão. Quanto\n ao crime de corrupção ativa relativo à Câmara dos Deputados, a pena chegou a\n quatro anos e um mês de reclusão, além de 180 dias-multa no valor de 10\n salários-mínimo cada, totalizando R$ 432 mil. Pelo crime de peculato relativo à\n Câmara, o publicitário foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão,\n mais multa em 210 dias-multa no valor de 10 salários-mínimo cada, no total de\n R$ 546 mil reais. \n \n Já\n em relação à corrupção ativa de Valério quanto ao Banco do Brasil e Visanet, o\n relator Joaquim Barbosa propôs a pena em quatro anos e oito meses de reclusão,\n além de multa de 210 dias-multa no valor de 10 salários-mínimo cada R$ 504 mil.\n No entanto, o revisor Ricardo Lewandowski condenou o publicitário a 30\n dias-multa, no valor de 15 salários mínimos cada um. Ele fixou a pena de três\n anos, um mês e 10 dias de reclusão. Como os ministros não entraram em consenso\n quanto à dosimetria, a sessão foi suspensa e será retomada nesta quarta-feira. \n \n O mensalão do PT
\n Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no\n suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto\n Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares\n da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os\n interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado\n federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara.\n Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos\n públicos até 2015.\n \n No\n relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como\n operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e\n ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o\n ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de\n quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa. \n \n Em\n 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para\n não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que\n fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos\n 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de\n figurar na denúncia.\n \n O\n relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema\n era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso,\n Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMPamp;B\n Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes:\n formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. \n \n A\n então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto\n Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de\n quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda\n Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de\n dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação\n (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco\n do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e\n lavagem de dinheiro. \n \n O\n ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por\n peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares\n do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.\n \n \n Em\n julho de 2011, a\n Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o\n STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da\n Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal\n (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.\n \n A\n ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão\n tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino\n Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar\n dinheiro do mensalão.
Durante três anos, o Supremo notificou os advogados\n errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu\n a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça\n Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no\n processo.\n \n \n
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