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ImprimirUma queimada sem autorização destruiu aproximadamente 78 hectares de pastagens em Coxim. O incêndio, ocorrido em agosto de 2024, atingiu três propriedades rurais e resultou em multa de R$ 78 mil ao responsável pelo fogo. Agora, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul abriu inquérito civil para apurar o caso.
O laudo da PMA (Polícia Militar Ambiental) aponta que o fogo começou na Fazenda Evangelista no dia 11 de agosto. O proprietário informou aos policiais que ateou fogo em um monte de madeira próximo à casa da fazenda e foi embora logo depois. No dia seguinte, foi avisado por vizinhos que as chamas haviam se alastrado.
Devido ao tempo seco e ao vento forte, o incêndio se propagou rapidamente e atingiu as Fazendas Monte Belo e Cachoeirinha, vizinhas, causando danos a cercas, porteiras e pastagens. A área queimada foi mapeada por imagens de satélite do sistema CalTopo Fogo, que identificou focos ativos em três propriedades.
Além de não ter autorização para a queima controlada, o fazendeiro descumpriu a Portaria do Imasul n. 1.427/2024, que naquela época, suspende qualquer tipo de queimada no Estado evido ao risco extremo de incêndios.
Diante da infração, ele foi autuado administrativamente e multado em R$ 1 mil por hectare queimado, totalizando R$ 78 mil, conforme o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta infrações ambientais.
Inquérito civil
O caso chegou ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que instaurou inquérito civil nesta semana para apurar a responsabilidade ambiental. A investigação está a cargo do promotor de Justiça Marcos André Santana Cardoso, da 2ª Promotoria de Justiça de Coxim.
Na portaria de instauração, o promotor destacou que o fogo destruiu 35,25 hectares na Fazenda Evangelista sem autorização do órgão ambiental competente. O inquérito vai apurar também um segundo foco, que atingiu 28,62 hectares em um imóvel rural ainda não identificado.
"O proprietário tem o dever legal e constitucional de proteger a natureza e cumprir a função social da propriedade rural. O uso irregular do fogo pode configurar infração administrativa e, em tese, crime ambiental", afirmou o promotor no documento.
O Ministério Público determinou diligências para identificar a matrícula dos imóveis, verificar a existência de CAR (Cadastro Ambiental Rural) e reunir documentos para eventual assinatura de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) ou ajuizamento de ação civil pública.