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Polícia
27/01/2012 10:45:00
Justiça concede liberdade a trio acusado de matar comerciante em Coxim
A Justiça revogou as prisões preventivas do trio acusado de matar Luciano Medina Santana

Sheila Forato

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Luciano Medina Santana, de 31 anos, foi morto a tiros (Foto: PC de Souza/Arquivo)

A Justiça revogou as prisões preventivas do trio acusado de matar o comerciante Luciano Medina Santana, de 31 anos, na madrugada de 02 de setembro de 2011, em frente a um bar da avenida Presidente Vargas, no bairro Santo André, em Coxim.

A decisão de colocar em liberdade Cassimiro da Silva Arguelho, de 38 anos, assim como Cassio Alves da Silva Arguelho e Diego Bispo da Silva, ambos de 20 anos, foi assinada pelo juiz substituto, Marcel Goulart Vieira, nesta quinta-feira (26).

No pedido, a defesa sustentou que estavam ausentes os requisitos da prisão preventiva, pois os três são primários, apesar de Cassimiro responder por uma tentativa de homicídio e Cassio e Diego por atos infracionais, possuem residência e trabalho fixos. Além disso, a defesa alegou a existência de excesso de prazo.

O MPE (Ministério Público Estadual) opinou pelo indeferimento do pedido, mas o juiz acatou. Mesmo se tratando de réus confessos, Vieira lembrou que: "O Brasil é um Estado Democrático de Direito, de modo que em favor do cidadão são previstos direitos e garantias fundamentais. Dentre eles está o princípio da presunção de inocência".

O juiz também citou trecho da Constituição Federal, que reza que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, de modo que a prisão, antes de sentença definitiva, é medida excepcional e só é cabível se preenchidos os requisitos legais.

Para finalizar sua justificativa, Vieira frisou que a aplicação da lei penal não parece ficar em risco com a liberdade dos envolvidos, que foram submetidos a outras medidas cautelares, como: comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar atividades, bem como a todos os atos processuais; que não pratiquem qualquer ato ilícito nem frequentem bares, prostíbulos e similares; que não se ausentem de Coxim sem autorização do juízo; e que se recolham a seus respectivos domicílios no período noturno e nos dias de folga.

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