G1/PCS
ImprimirO ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o afastamento, por 180 dias, do desembargador Siro Darlan de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
A medida é uma das ações que desencadearam a segunda fase da Operação Plantão, que investiga venda de sentenças. Na ação, a Polícia Federal (PF) prendeu nesta quinta-feira (9) Renato Darlan, filho do magistrado, e outras três pessoas.
Salomão negou pedido de prisão contra o desembargador feito pela Polícia Federal, mas expediu quatro mandados de prisão -- incluindo o contra Renato -- e 15 de busca e apreensão.
As prisões preventivas foram convertidas em domiciliares por causa da pandemia de coronavírus.
Ao G1, o Tribunal de Justiça afirmou que não se manifestará sobre decisão do STJ. "Porém, vamos perguntar ao desembargador se ele gostaria de se manifestar e, caso ele queira, avisamos a vocês", emendou.
Venda de sentenças
O magistrado foi denunciado à Corte pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sob acusação de corrupção passiva. Ele é investigado por suspeita de ter recebido R$ 50 mil em troca de uma decisão judicial e por suspeita de envolvimento em esquema de venda de sentenças.
Investigadores dizem que há provas de envolvimento do filho e de seu sócio com a milícia. Agora, os investigadores querem aprofundas as apurações e analisar os indícios de que o grupo também tentou envolver outros desembargadores que não sabiam do esquema.
Salomão autorizou a coleta de novas provas e ainda as quebras do sigilo bancário (2014 a 2020) e fiscal (ano de 2019) do desembargador e outras pessoas, além do bloqueio de bens, carros e imóveis, que foram requeridos pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo.
Para o ministro, “há elementos concretos da existência de uma estrutura criminosa organizada destinada à comercialização de decisões judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que aparenta ter em seu núcleo decisório o desembargador Siro Darlan de Oliveira.”
Delação
Em sua delação premiada, Crystian Guimarães Viana, ex-controlador-geral da Câmara Municipal de Resende (RJ), afirmou que um empresário, que estava preso, determinou o pagamento ao magistrado.
A PGR afirma que a decisão liminar de Siro Darlan ao empresário foi efetivamente concedida e que não preenchia os requisitos legais, uma vez que o processo não estava instruído com documentos necessários para a análise do habeas corpus. Após a quebra de sigilo telefônico, a Polícia Federal encontrou mensagens que os investigadores dizem confirmar as negociações ilícitas.
A denúncia contra Siro Darlan será julgada pela corte especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é o foro responsável por analisar processos contra desembargadores. Não há prazo para esse julgamento.
A PGR pede que ele seja condenado por corrupção e também ao pagamento de danos morais coletivos no valor de cinco vezes a propina recebida. Um ex-assessor do desembargador, que seria o responsável por operacionalizar o recebimento de recursos, e o empresário acusado de comprar a decisão são alvos da denúncia.
Operação da PF
A PF afirma que o esquema beneficiou, entre outros, milicianos e investigados por crime de corrupção e tráfico de drogas.
Após a deflagração da primeira fase da operação, em setembro de 2019, onde foram apreendidos diversos documentos e mídias, a Polícia Federal juntou novas provas de mercancia judicial e tráfico de influência junto ao TJRJ.
Segundo a PF, entre as diversas decisões investigadas, houve referência ao pagamento de R$ 1 milhão como vantagem indevida para a soltura de investigados. "Tal quantia serviu de base para a representação policial e fundamentou o deferimento de medida cautelar de natureza patrimonial em face dos investigados", informou, em nota.
A operação foi deflagrada respeitando normativo interno, que estabelece orientações quanto às medidas de proteção necessárias no cenário decorrente do coronavírus.
Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva e ativa, cujas penas, somadas, ultrapassam 20 anos de reclusão.
Siro Darlan de Oliveira
Menino pobre de Cajazeiras, sertão da Paraíba, Siro Darlan chegou ao Rio de Janeiro em 1951, aos 2 anos de idade, em companhia da mãe, Maria de Lourdes, que, num gesto ousado para a época, separou-se do marido e veio tentar vida nova na cidade grande. Quando os salários da mãe e da tia, ambas funcionárias dos Correios, não foram suficientes para o sustento da família, Siro e o irmão caçula foram internados numa instituição da Funabem.
A sorte do menino Siro Darlan começou a mudar quando ele foi à Igreja Santa Mônica oferecer-se para ajudar na missa. Para convencer o frade de sua aptidão, declamou trechos inteiros da cerimônia em latim. Como juiz, ficou conhecido pelas atitudes pouco convencionais, embora sempre embasadas na lei.
Defensor dos direitos das crianças, ele diz que o Estatuto da Criança e do Adolescente, aprovado em 1990, está entre os mais modernos do mundo, tendo servido de modelo para vários países.
Com tudo isso não aprendeu nada.