Sábado, 23 de Novembro de 2024
Ciência e Saúde
14/08/2020 13:00:00
Confira o que Coxim deve abrir e fechar conforme o Prosseguir

Sheila Forato

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Coxim saiu da bandeira vermelha para laranja

O Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança na Economia), criado pelo governo do Estado para nortear prefeitos de Mato Grosso do Sul nas tomadas de decisões para enfrentamento do Coronavírus (Covid-19), orienta municípios como Coxim, que estão na bandeira laranja (grau médio de contaminação), abrir atividades essenciais e não essenciais de médio e baixo risco.

Bandeira laranja: Coxim deixa de ser área de alto risco de contaminação por Coronavírus

Quais são essas atividades? O Edição MS buscou essa informação, junto ao Prosseguir, que fez a distribuição das atividades por faixa de risco. Confira o que pode e o que não deve abrir:

Orientado a abrir (1, 2 e 3):

1. ESSENCIAIS

  • I – Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;
  • II – Assistência social a vulneráveis
  • III – Segurança pública e privada
  • IV – Defesa civil;
  • V – Transporte e entrega de cargas;
  • VI – Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
  • VII – Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • VIII – Coleta de lixo
  • IX – Transporte coletivo;
  • X – Telecomunicações e internet;
  • XI – Serviço de call center;
  • XII – Abastecimento de água;
  • XIII – Esgoto e resíduos;
  • XIV – Geração, transmissão e distribuição energia elétrica;
  • XV – Produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • XVI – Iluminação pública;
  • XVII – Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • XVIII – Serviços funerários;
  • XIX – Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
  • XX – Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • XXI – Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • XXII – Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • XXIII – Vigilância agropecuária;
  • XXIV – Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
  • XXV – Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados
  • XXVI – Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;
  • XXVII – Fiscalização tributária e aduaneira;
  • XXVIII – Transporte de numerários;
  • XXIX – Mercado de capitais e seguros;
  • XXX – Fiscalização ambiental;
  • XXXI – Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • XXXII – Monitoramento de construções e barragens;
  • XXXIII – Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
  • XXXIV - Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
  • XXXV – Serviços mecânicos em geral;
  • XXXVI – Comércio de peças para veículos de toda natureza;
  • XXXVII – Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
  • XXXVIII – Centrais de abastecimentos de alimentos;
  • IXL – Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;
  • XL – Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;
  • XLI – Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral
  • XLII – Serviços delivery em geral;
  • XLIII – Drive Thru para alimentos e medicamentos.
  • XLIV – Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;
  • XLV – Extração mineral;
  • XLVI – Industria têxtil e confecções;
  • XLVII – Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;
  • XLIII – Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;
  • IL – Indústrias do segmento de plástico e embalagens;
  • L – Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;
  • LI – Indústria metalúrgica;
  • LII – Indústria química;
  • LIII – Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;
  • LIV – Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
  • LV – Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
  • LVI – Serviços cartoriais;
  • LVII – Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos.

2. NÃO-ESSENCIAIS DE BAIXO RISCO

  • I – Representação comercial de todos os tipos;
  • II – Serviços de ambulantes;
  • III – Profissionais liberais não especificados em outras classificações;
  • IV – Hotéis, motéis, albergues, hostel, apart-hotel e outros alojamentos;

3. NÃO-ESSENCIAIS MÉDIO RISCO

  • I – Comércios atacadistas não especificados nas demais classificações;
  • II – Comércios varejistas não especificados nas demais classificações;
  • III – Bares, conveniências, restaurantes, cantinas e afins;
  • V – Atividades religiosas presenciais;
  • VI – Prestação de serviços não especificadas nas demais classificações;
  • VII – Pesquisa e desenvolvimento;
  • VIII – Marketing direto;
  • IX – Decoração e design de interiores;
  • X – Pet shop e alojamento de animais;
  • XI – Cinemas em espaço aberto;
  • XII – Práticas individuais de atividade ao ar livre;
  • XIII – Shopping;
  • XIV – Feiras livres.

Orientado a fechar (4 e 5):

4. NÃO-ESSENCIAIS ALTO RISCO

  • I – Academias;
  • II – Clubes sociais;
  • III – Serviços da cadeia do turismo;
  • IV – Boliche, sinuca e similares e jogos eletrônicos;
  • V – Visitação em atrações turísticas, culturais e esportivas em espaço aberto;
  • VI – Cabelereiro, barbearia, salões de beleza e afins;
  • VII – Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;
  • VIII – Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;
  • IX - Áreas comuns de Condomínios

5. NÃO RECOMENDADOS

  • I – Eventos culturais, esportivos e de lazer;
  • II – Festividades e celebrações;
  • III – velórios
  • VII – Outros tipos de cursos e capacitações presenciais;
  • VIII – Biblioteca e museus;
  • IX – Teatros, cinemas, arenas e espaço de eventos fechados;
  • X – Parques públicos
  • XI – Feiras de negócios e exposições;
  • XII – Práticas coletivas de atividade ao ar livre
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